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Amazonas

Governo do AM prorroga LTI para empresas do PIM até junho de 2022

Documentos são indispensáveis para que as empresas possam contar com incentivos fiscais estaduais

A medida visa manter o incremento da produção industrial (Foto: Alfredo Fernandes/Secom)

Manaus (AM) – O Governo do Amazonas, por meio do Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti), prorrogou o prazo final da vigência dos Laudos Técnicos de Inspeção (LTI) até 30 de junho de 2022, conforme o Decreto nº 45.010, de 16 de dezembro de 2021, e a Portaria nº 113/2021 da Sedecti, de 23 de dezembro, ambos publicados no Diário Oficial do Estado (DOE). A medida visa manter o incremento da produção industrial, buscando o aumento imediato dos níveis de arrecadação e de emprego no estado.

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Os LTIs venceriam na sexta-feira (31). Os documentos são indispensáveis para que empresas que contam com incentivos fiscais do Governo do Estado possam usufruir deles. Ao todo, 885 laudos tiveram a vigência prorrogada.

A Sedecti, por meio da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico (Sedec), é o órgão responsável pela emissão do LTIs, bem como pela realização da inspeção técnica nas empresas.

Desde o ano passado, em função da crise sanitária provocada pela pandemia da Covid-19, as inspeções feitas in loco nas empresas foram prejudicadas. Porém, de acordo com a legislação vigente, algumas inspeções puderam ser realizadas via videoconferência.

Redução de impactos – O secretário executivo de Desenvolvimento Econômico da Sedecti, Renato Freitas, reforça que a medida adotada pelo Governo irá prevenir impactos nos processos produtivos das empresas que contam com os incentivos fiscais do Estado.

“Esse procedimento da emissão de laudo que teve sua vigência prorrogada, vem exatamente para evitar que haja algum impacto para as empresas, o que permitirá que elas continuem trabalhando enquanto a equipe técnica da Sedecti irá realizar as inspeções técnicas in loco ou por videoconferência. Essa é a importância da prorrogação de laudos”, disse o secretário.

Exceção – O novo decreto esclarece que a regra não se aplica para as empresas que não apresentarem solicitação de emissão de LTI até 31 de dezembro de 2021, seguindo todas as condições previstas no artigo 7º-A, incisos I a VI, do Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, além de anexar imagens fotográficas do processo produtivo do produto requerido, com o devido registro de data e legendas de cada fase do processo.

De acordo com a Portaria nº 113/2021 da Sedecti, publicada no DOE nesta quarta-feira (29), a lista completa com os 885 LTIs que tiveram seu prazo de vigência prorrogado pode ser conferida no site da Sedecti no seguinte link: http://www.sedecti.am.gov.br/wp-content/uploads/2021/12/portaria_prorrogacao_de_laudo.pdf.

Para mais informações sobre a nova medida, basta entrar em contato com o Protocolo Virtual da Sedecti pelo número (92) 99368-8902.

*Com informações da assessoria