Manaus (AM) – A partir de 2024, os municípios de Urucará e Urucurituba terão que vacinar seus animais herbívoros contra raiva obrigatoriamente. É o que determina a portaria N° 496/2023-ADAF, publicada no Diário Oficial do Estado no final do ano passado. De acordo com a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas (Adaf), bovinos, bubalinos, equídeos, caprinos e ovinos com idade a partir de três meses terão que ser vacinados. Os dois municípios se juntam a outros quatro onde a vacinação contra raiva já era obrigatória: Autazes, Santo Antônio do Içá, Tefé e Careiro.
A medida se faz necessária porque houve um foco de raiva dos herbívoros no município de Urucará em 2023. Seguindo os protocolos do Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros (PNCRH), a Adaf determinou a vacinação dos herbívoros em um raio de 12 quilômetros a partir do foco. Como parte de Urucurituba está no raio de abrangência, a obrigatoriedade de vacinação foi estendida ao município.
As vacinas contra raiva dos herbívoros podem ser encontradas nas casas agropecuárias credenciadas junto à Adaf. A vacinação pode ser realizada ao longo de todo o ano. Para comprovar a vacinação, o proprietário dos animais deverá apresentar à Adaf nota fiscal de aquisição da vacina, na qual deverá constar número da partida, validade e laboratório produtor. Além disso, o proprietário deverá informar a data da vacinação, bom como o número de animais vacinados por espécie.
A portaria da Adaf também determina que passa a ser obrigatória a comprovação da vacinação antirrábica para a solicitação da emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) nos municípios.
“A vacinação antirrábica é uma medida necessária para proteger os rebanhos uma vez que a raiva dos herbívoros não tem tratamento, sendo invariavelmente fatal uma vez iniciados os sinais clínicos. Quando houve a ocorrência em Urucará, a Adaf agiu imediatamente para conter o foco e a melhor forma de prevenção é a vacina”, disse o diretor-presidente da Adaf, José Omena.
*Com informações da assessoria