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Amazonas

Governo do Amazonas inicia recadastramento de pescadores em Coari

Objetivo da ação é assegurar direitos dos pescadores artesanais, como o recebimento do seguro defeso e a aposentadoria

A meta da iniciativa é cadastrar ou recadastrar 1.468 pescadores do município (Foto: Divulgação/Sepror)

Manaus (AM) – O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror), o Governo Federal, via Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), em parceria com a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, iniciou nesta quarta-feira (17) o apoio ao cadastramento e recadastramento dos pescadores e pescadoras no município de Coari (a 363 quilômetros de Manaus).

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Para efetuar o recadastramento, os pescadores devem procurar o Centro de Educação de Tempo Integral (Ceti), a Colônia de Pescadores Z-56 e o Sindicato dos Pescadores do município, das 8h às 17h.

A previsão é que até sábado (20) já tenham sido cadastrados aproximadamente 100 pescadores das entidades do município, em uma ação em parceria com a Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (ADS). A meta da iniciativa é cadastrar ou recadastrar 1.468 pescadores do município, até o dia 30 de setembro de 2022, data final da ação.

(Foto: Divulgação/Sepror)

De acordo com o Mapa, todo o procedimento de cadastramento e recadastramento será realizado de forma 100% on-line, pelo Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira (SisRGP 4.0), da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Mapa, permitindo o cruzamento de dados, beneficiando os profissionais da pesca, combatendo as fraudes e permitindo a desburocratização do processo e a garantia a direitos, como o recebimento do seguro-defeso e aposentadoria.

Documentos – Os pescadores vão precisar apresentar o CPF, comprovante de residência, declaração de filiação à entidade, cartão do PIS/NIS ou NIT, título de eleitor, uma foto 3×4 para cadastro no SisRGP 4.0 e carteira de pescador, caso possua.

Amazonas – Ao todo, serão recadastrados aproximadamente 120 mil pescadores no SisRGP 4.0, durante o período de aproximadamente um ano.

*Com informações da assessoria