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Cidades

Adaf esclarece procedimentos para a regularização de granjas avícolas

As medidas sanitárias atendem à Instrução Normativa (IN) nº 56/2007, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

(Foto: Djalma Junior/Sepror)

Manaus (AM) – A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas (Adaf), esclareceu na última quinta-feira (8), procedimentos necessários para a regularização de granjas avícolas no Estado, com foco nos cadastros de propriedades rurais e estabelecimentos comerciantes de aves vivas, além da exploração avícola e registro dos plantéis avícolas.

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As medidas sanitárias atendem à Instrução Normativa (IN) nº 56/2007, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que baliza os procedimentos de fiscalização e controle de estabelecimentos avícolas de reprodução e comerciais.  

“É importante ressaltar que a Adaf está atendendo e orientando na realização dos cadastros e registros dos avicultores para que as granjas avícolas se adequem ao protocolo sanitário, conforme as normatizações do Mapa, visando à comercialização segura de seus produtos, garantindo a inserção no mercado estadual”, destacou o diretor-presidente da Adaf, Alexandre Araújo. 

A reunião foi solicitada pela Associação Amazonense de Avicultura (AAMA) e Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas (FAEA), e contou com a presença de avicultores e representantes da Adaf, da Secretaria de Estado da Produção Rural (Sepror), Instituto de Desenvolvimento Agropecuário Florestal e Sustentável (Idam), da Superintendência Federal da Agricultura no Amazonas (SFA-AM) e do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Amazonas (CRMV-AM). 

Adequação – Granjas que alojam até mil aves estão dispensadas da obrigatoriedade do registro, desde que as aves, seus produtos e subprodutos sejam destinados a comércios locais intramunicipais e municípios adjacentes. 

Aquelas que alojam acima de mil aves devem se adequar às exigências da Instrução Normativa nº 56/2007. Para iniciar o processo de registro, o produtor deve ter o seu cadastro de propriedade junto à Adaf e entregar, em uma das unidades da agência, os sete documentos exigidos no Artigo 9º da Instrução Normativa: requerimento de registro (modelo disponível no site da Adaf); cadastro de exploração avícola (feito em uma das unidades da Adaf); declaração do médico veterinário como Responsável Técnico (RT) da granja (modelo disponível no site da Adaf); memorial descritivo da granja; planta de localização; planta baixa das estruturas; e análise microbiológica da água (realizada há, no máximo, um ano). 

Após a entrega de toda a documentação em um dos escritórios da Adaf, a solicitação é encaminhada à Coordenação Estadual de Sanidade Avícola da Gerência de Defesa Animal, para apreciação e, caso não haja inconformidades, será gerado o número do protocolo de registro, que já autoriza as granjas a efetuarem novos alojamentos.