Daniel Moraes de Oliveira, 49, foi preso, e um adolescente de 17 anos foi apreendido, pela equipe de investigação do 6º Distrito Integrado de Polícia (DIP), por tráfico de drogas. A dupla foi detida na tarde de domingo (24), na Avenida Barcelos, bairro Praça 14 de Janeiro, Zona Sul de Manaus.
Durante a coletiva de imprensa, na manhã de segunda-feira (25), por volta das 10h30, no prédio da Delegacia Geral, bairro Dom Pedro, Zona Centro-Oeste da capital, o delegado Jeff David Mac Donald, titular do 6º DIP, disse que a equipe de investigação da unidade policial chegou até os infratores após receber denúncias anônimas pelo contato (92) 99184-4434, informando sobre a chegada de um carregamento de substâncias ilícitas, pertencente a traficantes que atuam na Zona Norte da capital.
“Nos deslocamos até o local indicado na delação na noite de domingo e montamos campana nas proximidades da residência mencionada. Por volta das 21h, após notarmos Daniel em atitude suspeita, na companhia do adolescente, entrando e saindo de uma casa abandonada, utilizada como depósito, decidimos então realizar a abordagem”, explicou Mac Donald.
O delegado informou que durante revista no local foram apreendidos 30 tabletes de maconha do tipo skunk, avaliados em R$ 150 mil, além de 38 trouxinhas de cocaína, 37 trouxinhas de maconha, 19 trouxinhas de oxi, 18 trouxinhas de pasta base, duas porções grandes de maconha, duas porções médias de pasta base de cocaína, uma porção grande de cocaína, uma porção pequena de oxi, uma espingarda calibre 20 com a numeração suprimida e uma balança de precisão.
Daniel foi autuado em flagrante por tráfico de drogas, associação para o tráfico, posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e corrupção de menores. Ao término dos procedimentos cabíveis na delegacia, o infrator será levado para Audiência de Custódia no Fórum Ministro Henoch da Silva Reis, no bairro São Francisco, Zona Sul da capital.
Já o adolescente irá responder por ato infracional análogo aos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Ao término dos trâmites cabíveis no 6º DIP, o menor infrator será levado para a Delegacia Especializada em Apuração de Atos Infracionais (Deaai).
Com informações da assessoria