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Em Manaus, aposentada denuncia motorista que não quis abrir porta para acessar ônibus

O motorista da empresa Global Green não quis transportar a idosa (Foto: Divulgação)

Mais de 23 mil pessoas que necessitam do transporte coletivo de Manaus têm gratuidade, conforme o direito garantido no artigo 261 da Lei Orgânica do Município (Lomam), regulamentada pelo decreto Municipal 1.128/2011. Desses usuários beneficiados, o sistema conta com cerca de 17 milhões de pagantes, sendo 4 milhões estudantes, com meia passagem e outros 13 milhões que pagam o valor integral, tarifa atualmente cobrado no valor R$ 3,80.

Entretanto, mesmo com o direito garantido por lei, alguns motoristas não respeitam a gratuidade e principalmente o idoso, que precisam apenas apresentar a carteira de identidade para acessar o ônibus. Esse fato lamentável e que se repete com outros idosos foi vivenciado por uma aposentada de 62 anos, que procurou o Diário Manauara para denunciar a grosseria de um motorista da empresa Global Green.

Segundo a idosa, que preferiu não se identificar, ao apresentar a identificação para entrar no coletivo da linha 603, de ordem 0709005, o motorista fechou a porta do veículo, arrancou e quase a atropelou. O fato aconteceu na noite de terça-feira (25), por volta das 18h40, na Avenida Leonardo Malcher, no Centro, Zona Sul da cidade.

A gratuidade de idosos no transporte público municipal também é garantida pelo artigo 39 da Lei 10.741/2003 e reconhecido pelo Estatuto do Idoso como direito fundamental para maiores de 65 anos, independente de qualquer condição. De acordo com a legislação de cada município, o mesmo direito pode ser estendido às pessoas com faixa etária entre 60 e 65 anos.

O Diário Manauara tentou contato com a empresa, mas um funcionário informou que o gerente do tráfego da Global Green não estava na empresa.

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