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Política

ELEIÇÕES: ausência no 1º turno não impede voto no segundo

Eleitores com situação regular podem votar em 25 de outubro, mesmo que tenham faltado à primeira votação

ELEIÇÕES: ausência no 1º turno não impede voto no segundo

Tribunal alega não ter recursos para implantar o voto impresso em todas as urnas eletrônicas (Foto: Divulgação)

Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Para isso, é necessário estar com a situação eleitoral regular.

A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente. Dessa forma, a ausência na primeira votação não impede a participação na segunda etapa do pleito.

O eleitor que faltou ao primeiro turno também precisa regularizar a ausência dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

Presidente e governadores estão em disputa

No segundo turno, os brasileiros escolherão o próximo presidente da República. Também haverá votação para governador em cinco estados e no Distrito Federal, onde nenhum candidato alcançou mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.

As disputas para os governos estaduais ocorrerão no Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, além do Distrito Federal.

Trabalhador tem direito de comparecer às urnas

Quem estiver escalado para trabalhar no domingo, 25 de outubro, não pode ser impedido de exercer o direito ao voto.

Cabe ao empregador organizar a jornada de trabalho para garantir tempo suficiente para o deslocamento e a votação. O horário de funcionamento das seções eleitorais será das 8h às 17h, conforme o horário de Brasília.

Mais de 314 mil eleitores solicitaram voto em trânsito

Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram à Justiça Eleitoral autorização para votar fora do município de seu domicílio eleitoral no segundo turno.

A modalidade estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções específicas definidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República e governador. A consulta ao local de votação pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral, disponível na internet.

Veja os prazos para justificar a ausência

O eleitor que não compareceu ao primeiro turno tem até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência. Já quem faltar ao segundo turno deverá apresentar a justificativa até 8 de janeiro de 2027.

O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral nos portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Após a votação, o requerimento deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência. A justificativa será analisada pela Justiça Eleitoral.

*Com informações da Agência Brasil

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