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CNJ endurece punições e prevê perda do cargo para juízes

Nova resolução elimina aposentadoria compulsória como sanção máxima

CNJ endurece punições e prevê perda do cargo para juízes

Sede do CNJ. (Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (4), uma nova resolução disciplinar que altera a forma de punição aplicada a magistrados envolvidos em infrações graves. A principal mudança acaba com a aposentadoria compulsória como sanção máxima e estabelece a possibilidade de perda do cargo em casos como venda de sentenças, assédio moral, assédio sexual e outras condutas consideradas de elevada gravidade.

Pelas novas regras, quando um juiz for condenado em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), poderá ser colocado em disponibilidade enquanto é instaurado o procedimento judicial necessário para eventual perda definitiva do cargo. A exoneração, no entanto, dependerá de decisão da Justiça, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A mudança atende à orientação da Suprema Corte, que considerou incompatível a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais como punição máxima para magistrados condenados administrativamente. O STF definiu que a destituição do cargo deve ocorrer mediante ação judicial proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Durante a sessão que aprovou a resolução, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, destacou a relevância da medida para o fortalecimento da responsabilização no Judiciário.

“Uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão”, afirmou Fachin, ressaltando que o tema vem sendo tratado “com atenção, levando em conta os desafios e as complexidades que ele apresenta”.

Desde sua criação, em 2005, o CNJ condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória, penalidade que, até então, era considerada a mais severa prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

A legislação estabelece um conjunto de sanções disciplinares aplicáveis aos magistrados, como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais e aposentadoria compulsória. Com a nova resolução, a perda do cargo passa a integrar o sistema disciplinar, desde que confirmada pelo Poder Judiciário.

A alteração representa um endurecimento das medidas disciplinares aplicadas à magistratura brasileira e busca ampliar a responsabilização em casos de desvios funcionais, preservando, ao mesmo tempo, as garantias constitucionais do devido processo legal.

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