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Perito agride imprensa em cobertura de acidente fatal

Caso na Zona Leste de Manaus gera revolta e denúncia criminal formal

Perito agride imprensa em cobertura de acidente fatal

Perito criminal agride jornalistas em Manaus (Foto: Reprodução)

Manaus (AM) – A cobertura de um acidente fatal na manhã desta quinta-feira (9), na avenida Oitis, bairro Distrito Industrial 2, Zona Leste de Manaus, terminou em confusão, denúncia e forte repercussão entre profissionais da comunicação. O caso envolve o perito criminal Gradela, do Departamento de Polícia Técnico-Científica, acusado de agredir jornalistas e cinegrafistas que acompanhavam o trabalho pericial no local.

De acordo com relatos e vídeos que circulam nas redes sociais, o perito teria agido com hostilidade, utilizando empurrões e palavras ríspidas para afastar os profissionais da imprensa durante a cobertura. As imagens mostram momentos de tensão, com profissionais tentando manter a atividade jornalística enquanto eram contidos de forma considerada abusiva.

A atitude gerou imediata reação de outros trabalhadores da imprensa presentes, que repudiaram a conduta do agente público. Em nota informal e manifestações nas redes, colegas classificaram o episódio como “inaceitável” e “um ataque direto ao exercício da profissão”.

Os jornalistas e cinegrafistas envolvidos registraram boletim de ocorrência e informaram que irão prosseguir com queixa-crime contra o perito. O caso deve ser apurado pelas autoridades competentes e pode gerar consequências administrativas e judiciais.

O episódio reacende o debate sobre os limites da atuação de agentes públicos e o respeito à liberdade de imprensa, especialmente em coberturas sensíveis como acidentes e operações policiais.

Direitos da imprensa à luz da Constituição

A Constituição Federal de 1988 assegura, de forma clara, a liberdade de imprensa e o direito à informação. Entre os principais fundamentos aplicáveis ao caso:

Art. 5º, IX: garante a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

Art. 5º, XIV: assegura o acesso à informação.

Art. 220: estabelece que a manifestação do pensamento, a criação e a informação não sofrerão qualquer restrição.

Na prática, isso significa que jornalistas têm o direito de realizar cobertura em locais públicos, inclusive em ocorrências policiais, desde que não interfiram diretamente no trabalho das autoridades.

Por outro lado, a atuação policial e pericial pode impor limites técnicos, como isolamento de área para preservação de provas. No entanto, tais restrições devem ser proporcionais e jamais justificam agressões físicas ou intimidação.

Especialistas destacam que qualquer excesso por parte de agentes públicos pode configurar abuso de autoridade, conforme a legislação vigente.

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