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Amazonas

TCE-AM condena ex-prefeito por falhas em convênio de 2021

Corte aplica multa após identificar irregularidades na execução do acordo

TCE-AM condena ex-prefeito por falhas em convênio de 2021

Tribunal Pleno (Foto: Filipe Jazz/TCE-AM)

Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular a prestação de contas do convênio firmado em 2021 entre o Subcomando de Ações de Defesa Civil (SUBCOMANDEC) e a Prefeitura de Pauini, determinando multa ao ex-prefeito Raimundo Renato Rodrigues Afonso por falhas na aplicação dos recursos destinados à assistência de famílias afetadas por desastres naturais.

A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno durante a sessão desta terça-feira (18), presidida pela conselheira Yara Amazônia Lins, com voto do auditor-relator Alípio Reis Firmo Filho, que apontou uma série de impropriedades graves na execução do termo de convênio.

O convênio, no valor de R$ 506.724,70, tinha como objetivo atender 1.465 famílias afetadas por desastres naturais ocorridos em 2021. Apesar disso, diversas falhas graves foram identificadas na execução e comprovação dos gastos por parte do município.

Segundo o voto, quatro impropriedades foram decisivas para o julgamento pela irregularidade: prestação de contas entregue fora do prazo, nota fiscal não localizada e que deveria comprovar parte dos gastos, ausência de lista dos beneficiários de kits de higiene, gás e cestas básicas, com documentos duplicados, sem assinatura, ilegíveis ou sem CPF, impossibilitando comprovar a destinação dos itens, além da falta de cronograma de execução, impedindo o controle e o acompanhamento das ações financiadas.

Diante da ausência de defesa apresentada pelo então prefeito, o Tribunal o declarou revel, conforme previsão legal.

O processo também analisou a atuação do SUBCOMANDEC, responsável pela concessão dos recursos. Apesar de apontar atrasos e inconsistências iniciais na instauração da Tomada de Contas Especial, o órgão apresentou documentação e justificativas que, segundo o relator, sanaram as impropriedades, não resultando em penalidades.

O ex-prefeito de Pauini tem 30 dias para pagar ou recorrer da multa aplicada.

A medida reforça a atuação do TCE-AM no controle das transferências voluntárias e no acompanhamento da correta aplicação dos recursos destinados à assistência às famílias atingidas por eventos climáticos extremos no Amazonas.

*Com informações da assessoria

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