Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas (TRE-AM) divulgou uma representação contra a prefeita reeleita no município de Nhamudá, Marina Pandolfo (União). As denúncias movidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) foram publicadas no Diário Oficial do TRE-AM, nesta segunda-feira (25) e tratam sobre captação ilícita de sufrágio, prática conhecida como compra de votos.
De acordo com os documentos oficiais, a prefeita é alvo dos processos após supostamente um dos seus eventos de campanha ter distribuído bebidas alcoólicas aos eleitores em agosto deste ano, em plena campanha eleitoral. O MP aponta que a prática é vedada durante eleições e pode levar a captação ilícita de sufrágio.
“Na ocasião de um evento de campanha eleitoral realizado em 30/ago/24, realizaram a distribuição gratuita de bebidas alcóolicas aos eleitores, o que consistiria em conduta vedada (art. 39, § 6º, da Lei n. 9.504/97). Pugna, em razão disso, pelo reconhecimento da prática de captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei n.9.504/97) aplicação de multa e a cassação do registro ou diploma da referida candidata. No ID 122624380 foi concedida tutela de urgência”, cita a peça.
Além do episódio, o Ministério Público Eleitoral fundamenta em outro trecho que mesmo a prefeita ou a campanha da candidata não ter solicitado votos no evento, a distribuição das bebidas já caracteriza a captação ilícita. “A captação ilícita de sufrágio é a vedação instituída ao candidato, pelo art. 41-A da Lei n. 9.504/97, de doar, oferecer, prometer ou entregar bens ou vantagens pessoais de qualquer natureza aos
eleitores, com o objetivo de angariar votos. Ressalte-se que, para a caracterização do especial fim de agir, é desnecessário o pedido explícito de voto, sendo suficiente a evidência do dolo da conduta (Art. 41-A, § 1º, da Lei n. 9.504/97)”, completa.
Apesar do juiz Marcelo Cruz de Oliveira, da 43ª Zona Eleitoral não considerar procedente o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) de reter cassar o registro de candidatura da prefeita reeleita. O magistrado considerou procedentes as denúncias de captação ilícita de sufrágio e condenou a prefeita a multa no valor de R$10 mil.
A prefeita
A prefeita Marina Pandolfo (UNIÃO) foi reeleita com 8.839 votos, 62,93% dos votos válidos no município de Nhamudá. Ela enfrentou a própria sobrinha, Ana Cassia (MDB) que teve 5.207 votos, 37,07% dos votos válidos.
A reportagem buscou comunicação com a prefeita para um posicionamento a respeito da condenação do TRE. No entanto, até o fechamento da reportagem não recebemos retorno sobre o tema. O espaço permanece aberto para qualquer posicionamento.
Confira documentos