Manaus (AM) – O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror), investiu, R$ 412,5 mil em recursos para a compra de alimentos oriundos da agricultura familiar, produzidos por produtores rurais de povos originários de três municípios do estado.
A ação faz parte do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA Indígena – coordenado pelo Governo Federal, executado pelo Governo do Amazonas. Ao todo, foram adquiridas 50 toneladas de alimentos da agricultura, de 39 produtores rurais indígenas, situados nos municípios de Santa Isabel do Rio Negro, Eirunepé e Carauari.
De acordo com o titular da Sepror, Daniel Borges, a iniciativa do Governo do Amazonas junto ao Governo Federal, visa fortalecer a agricultura familiar indígena, buscando novas alternativas para o produtor rural realizar a comercialização de seus produtos.
“O PAA Indígena é uma novidade aqui no Amazonas, lançamos este primeiro edital no final de 2023, para dar essa oportunidade para que o produtor rural indígena possa vender seus alimentos para o Estado. Essa é a determinação do governador Wilson Lima, trabalhar por aqueles que mais precisam”, ressalta Daniel.
Foram adquiridos: banana pacovã, banana prata, ariá, macaxeira, cará, abacate, abóbora, pirarucu, farinha amarela, farinha branca, galinha caipira, pé de moleque, caldo de cana, tucumã, beiju, goma e mamão.
Os alimentos foram destinados para instituições socioassistenciais dos municípios dos três municípios, com prioridade para os povos indígenas, visando atender pessoas em vulnerabilidade social e nutricional.
Sobre o edital
No total, serão investidos R$ 5 milhões em recursos direcionados aos povos originários que atuam na agricultura familiar em 36 municípios do Amazonas.
Foram selecionados e cadastrados, 806 produtores rurais indígenas aptos a realizar a venda de seus produtos, de acordo com o edital. Cada agricultor familiar terá um limite de até R$ 15 mil para a venda de seus alimentos.
O PAA ampara a compra de mais de 100 produtos da agricultura familiar, entre hortifrúti, produtos processados, produtos de origem animal, pescado e/ou piscicultura.
*Com informação da assessoria