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Política

TCE-AM deve reabrir investigação contra Ari Moutinho

O procedimento foi aberto a partir de denúncia de Yara, que acusou Ari de xingá-la momentos antes do início da votação na qual ela foi eleita para dirigir o TCE no biênio 2024-2025

TCE-AM deve reabrir investigação contra Ari Moutinho

(Foto: TCE-AM/Divulgação)

Manaus (AM) – O desembargador Cláudio Roessing, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), determinou que o TCE-AM (Tribunal de Contas do Amazonas) desarquive a representação administrativa disciplinar apresentada pela conselheira Yara Amazônia Lins contra o conselheiro Ari Moutinho Júnior por assédio moral.

O procedimento foi aberto a partir de denúncia de Yara, que acusou Ari de xingá-la de “safada”, “puta” e “vadia” momentos antes do início da votação na qual ela foi eleita para dirigir o TCE no biênio 2024-2025, no dia 3 de outubro de 2023.

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Érico, inicialmente, aceitou a representação de Yara por entender que a denúncia atendia todos os requisitos de admissibilidade. Entretanto, após recurso apresentado por Ari, o então presidente do TCE se retratou e anulou o recebimento da representação e todos os atos subsequentes.

A ordem de Roessing para que o Tribunal de Contas reabra a apuração foi proferida no dia 21 deste mês no âmbito de um mandado de segurança ajuizado por Yara Lins, que agora é presidente do TCE.

O desembargador considerou que a decisão de Érico “extrapolou dos limites do juízo de admissibilidade, uma vez que deveria ter aferido apenas a existência de prova mínima que indicasse a autoria e a materialidade”. Ele também considerou que Yara apresentou provas mínimas das acusações.

“Diante disso, entendo presente o fundamento relevante e a probabilidade do direito da Impetrante [Yara Lins] em ver regularmente processada a representação disciplinar, uma vez que sua petição se fez acompanhada de provas mínimas das circunstâncias narradas e que indicam potencial autoria e materialidade”, disse Roessing.

Para a defesa de Yara, a decisão de Érico é ilegal. “O presidente do TCE/AM a época, ao invés de encaminhar os autos ao Corregedor-Geral em substituição, na mesma decisão reanalisou a representação, momento em que não lhe admitiu, por entender ausente os indícios de autoria e materialidade necessários a instauração do procedimento”, disse a defesa.

Os advogados de Yara afirmaram que apresentaram, na representação, as peças do procedimento investigativo, instaurado pela Polícia Federal, em decorrência dos mesmos fatos. Para a defesa da conselheira, haviam todos os elementos comprobatórios existentes sobre o crime, suficientes para dar prosseguimento ao procedimento.

“O direito líquido e certo da impetrante consiste no dever da representação administrativa investigar o assédio moral cometido por Conselheiro do Tribunal de Contas em âmbito administrativo, conforme a legislação do TCE-AM”, diz a defesa.

“A justificativa que está ausente junta causa para prosseguimento da representação, conforme acolhido pela autoridade coatora, carece de fundamento jurídico, tendo em vista que o mesmo fato é apurado em esfera criminal e houve o reconhecimento de justa causa, conforme parecer do PGR, decisão do Ministro Relator do STJ e relatório final de investigação da polícia federal”, completa a defesa.