Manaus (AM) – O juiz eleitoral Rafael Rodrigo da Silva Raposo aceitou representação do Diretório Municipal do Avante e proibiu a divulgação de pesquisa eleitoral realizada pela Foca Comunicação, Consultoria e Gestão Empresarial, nome fantasia do Instituto Listening.
No dia 11 de março, a empresa divulgou pesquisa com vantagem do deputado Amom Mandel (Cidadania) sobre o prefeito David Almeida (Avante). No pedido, o Avante alega que a pesquisa é “fraudulenta”.
A decisão de suspender “quaisquer atividades relacionadas a divulgação” desta pesquisa pela empresa Listening foi tomada na tarde desta quinta-feira (21). Após notificada, a Listening terá prazo de 15 dias para “apresentar contestação, caso queira”. A decisão estabelece multa diária de R$ 5 mil caso a empresa desobedeça a decisão.
Na análise do pedido, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela concessão do pedido, “por entender haver probabilidade do direito e perigo de dano ao resultado útil do processo”. Em sua decisão, Rafael Rodrigo acatou a tese defendida pelo MPE.
“Diante das informações e dos documentos juntados a representação, entendo haver probabilidade do direito mencionado pelo requerente e pelo Ministério Público Eleitoral, em razão do risco ao resultado das eleições municipais na cidade de Manaus, resultante de suposta pesquisa não registrada, considerando a influência de opinião ou escolha que as pesquisas ocasionam nos eleitores”, diz trecho da decisão.
“Dentre os fatos e argumentos trazidos aos autos do processo pelo representante, atenta a ausência de detalhamento sobre os supostos cidadãos entrevistados nos bairros listado na pesquisa eleitoral”, acrescenta Rafael Raposo.
O juiz argumenta que, pelo parágrafo sétimo do artigo segundo da Resolução TSE 23.600/2019, “a pesquisa eleitoral deve conter detalhamento daqueles dados por setor censitário, ou seja, as informações mínimas impostas pela norma, como gênero, idade, grau de instrução, nível econômico da pessoa entrevistada deveriam ser detalhadas por bairro”.
“Acessando o Sistema do Pesquisa Eleitoral não encontrei qualquer documento que trouxesse as informações mínimas exigidas pela norma. Logo, a ausência do detalhamento dos entrevistados, por setor censitário, suscita desconfiança sobre a pesquisa publicada, impondo ao Poder Judiciário a suspensão da respectiva pesquisa, haja vista a necessidade de conter o espalhamento de pesquisa não registrada”, diz o juiz.
“Ante o exposto, determino a suspensão da pesquisa eleitoral por entender não registrada, em razão do risco que traz para o resultado das eleições municipais deste ano, caso se perenize”, concluio o juiz em sua decisão.
A Listening entrevistou 1,1 mil eleitores entre os dias 18 de fevereiro e 2 de março. A pesquisa foi registrada no TRE-AM, com o número AM-06981/2024.