Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) realiza nesta segunda-feira (18), às 11h, sua última sessão de 2023 e na pauta estão alguns processos polêmicos, envolvendo figuras políticas conhecidas do estado e da capital.
A pauta possui 16 processos, entre eles, um embargo de declaração do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o deputado federal Adail Filho (Republicanos) e o deputado estadual Thiago Abrahim (União Brasil) por propaganda eleitoral antecipada nas eleições de 2022.
De acordo com o Ministério Público, que é o autor da ação, os políticos praticaram a condutas vedadas durante a pré-campanha de 2022, além de que fizeram promessas de doações de bem materiais em troca de apoio político, utilização de aeronave fretada para transportar os deputados para carreatas e passeatas na pré-campanha e a demonstração de elevado aporte de recursos financeiros nesses atos.
Para o MPE, os fatos representaram “desequilíbrio entre os candidatos na disputa”, motivo pelo que entendeu estar configurada a propaganda extemporânea.
O órgão ministerial apresentou diversas provas documentais que mostram a prática vedada, como a utilização de camisas, balões e outros materiais com frases de cunho eleitoral, bem como a prova de diversas viagens por municípios do interior pelos deputados Adail e Thiago.
“Como se observa pelos prints supracitados, houve prática de atos de campanha eleitoral em diversos municípios do estado. Todas essas circunstâncias, à evidência, causaram desequilíbrio entre os candidatos, mesmo porque não é comum uma quantidade tão elevada de deslocamentos nem mesmo durante a campanha eleitoral”.
O relator do processo, na época, juiz auxiliar Márcio André Lopes Cavalcante não acatou todos os pedidos do MPE, apenas a aplicação de multa e fixou o valor em R$ 20 mil para cada representado, o que está sendo contestado no processo atual pelo Ministério Público que solicita que o valor seja elevado para R$ 60 mil.
No início, a ação poderia resultar na cassação dos mandatos dos dois parlamentares, mas o pleno afastou a possibilidade, aplicando apenas a multa. O processo é o de nº ‘0602265-37.2022.6.04.0000’.