O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (13) instrução normativa que estabelece em zero a alíquota aplicável nos pagamentos remetidos ao exterior a título de arrendamento de aeronaves estrangeiras efetuado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou cargas.
Segundo a Receita Federal, entre as regras, deve ser observada a que estabelece que “até 2022 a alíquota foi reduzida a zero, inclusive no caso de ser destinada a país com tributação favorecida”. Um desses países é a Irlanda, onde boa parte dos contratos são assinados.
A decisão atende a reivindicação do setor após o governo incluir a Irlanda na lista de países com tributação favorecida. A medida poderia ter impacto no preço dos contratos de leasing das companhias aéreas assinados naquele país, pois as mesmas passariam a ser tributadas em 25%, o que poderia influenciar no seu custo e, consequentemente, no preço das passagens. Com a nova instrução normativa, esses contratos também permanecem com a alíquota zero.
A lista de países considerados com incentivos tributários privilegiados foi atualizada pela Receita em setembro e inclui, além da Irlanda, a Áustria, Curaçao e São Martinho.
Fonte: Agência Brasil