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Cidades

Idosos participam de blitz sobre a gratuidade no transporte intermunicipal

Ao todo, foram fiscalizados 17 ônibus e 7 embarcações durante os dois dias de conscientização conjunta.

(Foto: Divulgação / Arsepam)

Manaus (AM) – Em alusão aos quatorze anos da fundação do Centro Integrado de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa (CIPDI), comemorado no próximo dia (27), a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) participou da blitz de conscientização dos direitos do idoso no transporte intermunicipal, uma iniciativa da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc).

A ação conjunta ocorreu ontem e hoje (22 e 23 de julho) na orla da Manaus Moderna, porto São Raimundo e na rodoviária Engenheiro Huascar Angelim, e contou também com o apoio da Delegacia Especializada em Crimes contra o Idoso (DECCI) da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) e Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias (SNPH).

Ao todo, foram fiscalizados 17 ônibus e 7 embarcações durante os dois dias de conscientização conjunta. A Arsepam realiza constantemente ações integradas com diversos órgãos estaduais e municipais, relacionados aos serviços regulados de gás natural canalizado e transporte intermunicipal de passageiros.

(Foto: Divulgação / Arsepam)

“Ações como essa são de suma importância e colaboram para a melhoria do serviço para todos os usuários. Caso esse direito não esteja sendo cumprido, é imprescindível denunciar a Arsepam através da nossa ouvidoria no Whatsapp 24h, site ou demais canais de atendimento”, destacou o diretor-presidente João Rufino.

“Nós entendemos ser de vital importância o conhecimento desse direito, para que o governo do estado possa garantir a efetividade da proteção integral, conforme o nosso ordenamento jurídico prevê”, comentou a secretária executiva adjunta de Direitos da Pessoa Idosa, Luciana Andrade. 

Gratuidade – Passageiros com idade igual ou superior a 60 anos, com renda comprovada igual ou menor que dois salários mínimos, possuem direito à reserva duas vagas gratuitas por embarcação ou ônibus para o idoso, no serviço de transporte hidroviário e rodoviário intermunicipal. Caso as vagas tenham sido preenchidas por outros idosos, é garantido o direito ao desconto de 50% sobre o valor da passagem.

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